2025.0007936 EPILEPSIA - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-08-11T14:19:53Z | |
| dc.date.available | 2025-08-11T14:19:53Z | |
| dc.date.issued | 2025-08-06 | |
| dc.description.abstract | ✔ O medicamento Depakote (divalproato de sódio), utilizado para tratar epi-lepsia e transtorno bipolar. Embora o Valproato de Sódio (princípio ativo do Depakote) conste na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sua disponibilidade pode variar de acordo com a gestão local do SUS. ✔ De acordo com informações constantes em bula, o medicamento dival-proato de sódio é uma coordenação estável de valproato de sódio e ácido valproico em uma relação molar de 1:1, sendo dissociado em íon valpro-ato no trato gastrointestinal. Doses orais equivalentes dos produtos dival-proato de sódio e valproato de sódio (disponibilizado pelo SUS) liberam quantidades equivalentes do íon valproato sistematicamente, ou seja, dentro do organismo, convertem-se na mesma forma ativa, que é a res-ponsável pelo efeito farmacológico ✔ Do ponto de vista técnico não existe imprescindibilidade da medica-ção solicitada. ✔ A medicação disponível no SUS substituí o Depakote sem prejuízo para a parte autora ✔ Outras drogas disponíveis do SUS são clobazam, lamortrigina, etossuximada, gabapentina, levetiracetam, topriramato, primidona, vigabatrina. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16705 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2025.0007936 EPILEPSIA - NATJUS TJMG |