APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.09.069005-2/001

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Data
2011-05-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Pedido de restituição de tratores apreendidos pelo IEF, em razão de ausência de licenciamento. Tutela antecipada deferida. Desnecessidade de prévia justificação. Inaplicabilidade do parágrafo único do art. 928 do CPC. Ausência de pedido possessório, na forma do procedimento especial previsto nos arts. 926 e seguintes do CPC. Pedido reivindicatório, formulado com base no direito de propriedade. Prova da titularidade dos bens. Prova da cessação da causa da apreensão. Abusividade da negativa de restituição do bem. Pedido julgado procedente. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.09.069005-2/001 - Comarca de Oliveira - Apelante: IEF - Instituto Estadual de Florestas - Apelado: L.C.L. - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA
Palavras-chave
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), APREENSÃO DE TRATORES, AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO, DEVOLUÇÃO, TUTELA ANTECIPADA, CONCESSÃO, AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, NÃO EXIGÊNCIA, ART. 928 DO CPC, NATUREZA DO PEDIDO, REIVINDICATÓRIO, TITULARIDADE DOS BENS COMPROVADA, CAUSA DA APREENSÃO, CESSAÇÃO, NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO, ABUSIVIDADE
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