APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0239.04.001506-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:39:34Z
dc.date.available2014-08-06T16:39:34Z
dc.date.issued2009-08-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0239.04.001506-1/001 - Comarca de Entre-Rios de Minas - Apelante: Laticínios Nova Esperança Comércio e Indústria Ltda. - Apelado: Município de São Brás do Suaçuí - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Ação de anulação de doação cumulada com imissão na posse. Contrato celebrado com cláusula resolutiva. Descumprimento da avença por parte do donatário. Não comprovação. Reversão da doação. Impossibilidade. Provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3085
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMISSÃO NA POSSEpt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO DE AÇÕESpt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA RESOLUTIVApt_BR
dc.subjectDONATÁRIOpt_BR
dc.subjectDESCUMPRIMENTO DA AVENÇApt_BR
dc.subjectNÃO COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectREVERSÃO DA DOAÇÃOpt_BR
dc.subjectPROVIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0239.04.001506-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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