APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0239.04.001506-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-06T16:39:34Z | |
dc.date.available | 2014-08-06T16:39:34Z | |
dc.date.issued | 2009-08-20 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0239.04.001506-1/001 - Comarca de Entre-Rios de Minas - Apelante: Laticínios Nova Esperança Comércio e Indústria Ltda. - Apelado: Município de São Brás do Suaçuí - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Administrativo. Ação de anulação de doação cumulada com imissão na posse. Contrato celebrado com cláusula resolutiva. Descumprimento da avença por parte do donatário. Não comprovação. Reversão da doação. Impossibilidade. Provimento. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3085 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMISSÃO NA POSSE | pt_BR |
dc.subject | CUMULAÇÃO DE AÇÕES | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO | pt_BR |
dc.subject | CLÁUSULA RESOLUTIVA | pt_BR |
dc.subject | DONATÁRIO | pt_BR |
dc.subject | DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA | pt_BR |
dc.subject | NÃO COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | REVERSÃO DA DOAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PROVIMENTO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0239.04.001506-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |