AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0702.09.577317- 3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:00:51Z
dc.date.available2014-06-16T15:00:51Z
dc.date.issued2010-03-25
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0702.09.577317- 3/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Agravado: Paulo Roberto Rufallo - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. INSS. Nulidade. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Auxílio-doença. Antecipação de tutela. Requisitos autorizadores. Presença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2725
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectAUXÍLIO-DOENÇApt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DE TUTELApt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectDECISÃOpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0702.09.577317- 3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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