AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0702.09.577317- 3/001

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Data
2010-03-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. INSS. Nulidade. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Auxílio-doença. Antecipação de tutela. Requisitos autorizadores. Presença.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0702.09.577317- 3/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Agravado: Paulo Roberto Rufallo - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
Palavras-chave
INSS, AUXÍLIO-DOENÇA, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, DECISÃO, NULIDADE, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO OCORRÊNCIA
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