Decisão 5414/2019 (Processo SEI 0014059-23.2019.8.13.0411)
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Data
2019-07-23
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Resumo
Descrição
Trata-se de manifestação encaminhada pelo gerente da contadoria da Comarca de Matozinhos, Sr. Adriano Soares Prado, sobre informações prestadas por Stefany da Silva Lourenço acerca de irregularidades cometidas pela oficial do Registro Civil com atribuição notarial de Mocambeiro, ressaltando que as notícias são objeto dos processos administrativos disciplinares nº 1.000.16.055869-8/000 - que se encontra em grau de recurso no TJMG - e nº 1.0000.17.101681-9/000 - que se encontra arquivado, com acórdão de absolvição transitado em julgado em 21 de agosto de 2018.
Palavras-chave
Matozinhos, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Mocambeiro, Remessa de informações, Irregularidades, Informações objeto de análise em processos administrativos disciplinares, Nada a prover, Fato novo, Sindicância ou processo administrativo disciplinar, Possibilidade, Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 13, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 14, § 2º, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 1.026, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 1.029, caput, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 40, Código de Processo Penal, Artigo 18, III, Resolução TJMG 651/2010, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Mero subsídio, Arquivamento