NT 2022.0003276 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-03T17:49:53Z
dc.date.available2023-04-03T17:49:53Z
dc.date.issued2023-01-31
dc.description.abstractO tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Uma vez realizado prejudica avaliação de pericia para fundamentar característica da cirurgia estética ou não. Também sua realização deve ser antecedida de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo do paciente, além de modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidivas. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso. Apesar da requisição, as fotos não permitem concluir que existam prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção. Vale ressaltar que embora haja parecer favorável de alguns NAT a cirurgia plástica reparadora pós cirurgia bariátrica e exista evidências de benefícios desta cirurgia, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, sendo bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso no IMC < 3, características estas não apresentadas neste caso.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13604
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject(i) abdominoplastia; (ii) cruroplastia; (iii) mastopexia com inclusão de prótese mamária, bem como todos os insumos necessários E todos os procedimentos necessários e relacionados ao seu tratamento, sejam exames, drenagens e outros diretamente ligados à cirurgia reparadora ora requeridaspt_BR
dc.subjectexcesso de pele em várias regiões do corpopt_BR
dc.titleNT 2022.0003276 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2022.0003276 Pos bariátrica Cirurgia reparadora.pdf
Tamanho:
155.1 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções