AGRAVO Nº 1.0024.03.166886-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DUARTE DE PAULA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:14:55Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:14:55Z | |
dc.date.issued | 2004-09-02 | |
dc.description | AGRAVO Nº 1.0024.03.166886-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DUARTE DE PAULA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Ação de separação litigiosa convertida em consensual - Homologação de acordo - Bloqueio de conta-poupança - Equívoco quanto ao valor do alvará judicial - Compensação na partilha - Possibilidade. - 1. É de se corrigir a partilha, determinando seja devolvido ao cônjuge-varão, o montante sacado a maior da conta-poupança do casal pelo cônjuge- virago. - 2. É de se reconhecer o equívoco advindo de ato do serventuário, que constou do alvará judicial o valor apresentado pelo cônjuge- virago na inicial do pedido de separação litigiosa, através de extratos bancários, cujo saldo não condiz com aquele existente na data do bloqueio da conta. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6244 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PARTILHA | pt_BR |
dc.subject | SEPARAÇÃO JUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | ACORDO HOMOLOGADO | pt_BR |
dc.subject | DESCONSTITUIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DESCABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | POUPANÇA | pt_BR |
dc.subject | ALVARÁ JUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | VALOR SACADO A MAIOR | pt_BR |
dc.subject | COMPENSAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | MANIFESTAÇÃO DA PARTE | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PREJUÍZO | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE INEXISTENTE | pt_BR |
dc.title | AGRAVO Nº 1.0024.03.166886-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |