AGRAVO Nº 1.0024.03.166886-6/001

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Data
2004-09-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Ação de separação litigiosa convertida em consensual - Homologação de acordo - Bloqueio de conta-poupança - Equívoco quanto ao valor do alvará judicial - Compensação na partilha - Possibilidade. - 1. É de se corrigir a partilha, determinando seja devolvido ao cônjuge-varão, o montante sacado a maior da conta-poupança do casal pelo cônjuge- virago. - 2. É de se reconhecer o equívoco advindo de ato do serventuário, que constou do alvará judicial o valor apresentado pelo cônjuge- virago na inicial do pedido de separação litigiosa, através de extratos bancários, cujo saldo não condiz com aquele existente na data do bloqueio da conta.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0024.03.166886-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DUARTE DE PAULA
Palavras-chave
PARTILHA, SEPARAÇÃO JUDICIAL, ACORDO HOMOLOGADO, DESCONSTITUIÇÃO, DESCABIMENTO, POUPANÇA, ALVARÁ JUDICIAL, VALOR SACADO A MAIOR, COMPENSAÇÃO, POSSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO DA PARTE, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, NULIDADE INEXISTENTE
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