REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.966200- 1/001

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Data
2011-03-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Administrativo/Tributário. Servidora pública. Cardiopatia grave e doença de Alzheimer. Isenção do imposto de renda. Legitimidade passiva do Estado de Minas Gerais. Comprovação dos requisitos exigidos pela Lei 7.713/88. Restituição a partir da data da existência da moléstia incapacitante. Correção dos valores. Taxa Selic. Honorários advocatícios. Manutenção.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.966200- 1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Autora: Luiza Paulino Dornelas, representada por Miriam Paulino Dornelas - Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
Palavras-chave
IMPOSTO DE RENDA, CARDIOPATIA GRAVE E DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE (ALZHEIMER), ISENÇÃO, REQUISITOS, ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/88, COMPROVAÇÃO, TERMO INICIAL INDETERMINADO, PERÍCIA MÉDICA, DETERMINAÇÃO, SENTENÇA, OMISSÃO QUANTO A JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, COMPLEMENTAÇÃO, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 162 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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