NT 2022.0002661 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-02-17T14:13:12Z
dc.date.available2022-02-17T14:13:12Z
dc.date.issued2022-02-10
dc.description.abstracttrata-se de NSRB, 55 anos, com passado de obesidade IMC 47,2 e comorbidades, hipertensão arterial, esteatose hepática, dores pés, pernas e coluna. Cirurgia bariátrica em 2018 com perda de 48 quilos. Evoluiu sequelas físicas relacionadas a excesso de pele, com grande lipodistrofia de dorsal, pernas e braços, ptose mamaria grau II e hipomastia, abdome em avental com diástase muscular, excesso de pele nos braços, coxas e dorso, intertrigo por fricção e fúngica, grave e persistente em região infra-mamaria e abdominal, axilas, dorso e coxas com odor; depressão, angustia (baixa autoestima, insegurança isolamento social afetivo). Uso de tópicos proderm, pentizol, bepantol, mometasona), sem sucesso. Necessita urgente de cirurgia plástica de dorso (torsoplastia), membros inferiores e superiores (dermolipectomia crural e dermolipectomia braquial); gluteoplastia; mastopexia com prótese de preenchimento e abdominoplastia, para reestabelecer sua condição integral de saúde. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal, como salientado pelo cirurgião do caso. Não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa com presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas e não atendendo as indicações consensuais.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12620
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectcirurgia plástica de dorso (torsoplastia), cirurgia plástica de membros inferiores (dermolipectomia crural), cirurgia plástica de membros superiores (dermolipectomia braquial) e, cirurgia plástica de mastopexia com prótese de preenchimentopt_BR
dc.subjectexcessos de peles, assaduras, infecções, deformidades evidentes, baixa autoestima e até mesmo problemas sociais e de não aceitação do próprio corpopt_BR
dc.titleNT 2022.0002661 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2022.0002661 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora.pdf
Tamanho:
137.27 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções