APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.648287-2/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T15:52:15Z
dc.date.available2014-03-24T15:52:15Z
dc.date.issued2012-02-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.648287-2/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Deivid Chagas Cardoso - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional e administrativo. Concurso público. Curso de capacitação de examinador de trânsito. Inquérito policial. Candidato eliminado na fase de investigação social. Impossibilidade. Princípio da presunção de inocência. Pedido julgado procedente. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1439
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConcurso públicopt_BR
dc.subjectExaminador de trânsitopt_BR
dc.subjectCurso de capacitaçãopt_BR
dc.subjectEliminaçãopt_BR
dc.subjectFase de investigação socialpt_BR
dc.subjectExistência de inquérito policialpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectPrincípio da presunção de inocênciapt_BR
dc.subjectArt. 5º, LVII, da CF/88pt_BR
dc.subjectInteligênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.648287-2/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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