APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.648287-2/003

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Data
2012-02-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional e administrativo. Concurso público. Curso de capacitação de examinador de trânsito. Inquérito policial. Candidato eliminado na fase de investigação social. Impossibilidade. Princípio da presunção de inocência. Pedido julgado procedente. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.648287-2/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Deivid Chagas Cardoso - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
Palavras-chave
Concurso público, Examinador de trânsito, Curso de capacitação, Eliminação, Fase de investigação social, Existência de inquérito policial, Impossibilidade, Princípio da presunção de inocência, Art. 5º, LVII, da CF/88, Inteligência
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