AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.175778-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:35:40Z
dc.date.available2014-05-13T15:35:40Z
dc.date.issued2011-03-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.175778-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Manoel Gustavo Assis Coelho - Agravado: Luciano Diniz Imóveis Ltda. - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de despejo fundada em falta de pagamento. Pedido liminar. Requisitos previstos no art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91. Presença. Manutenção da liminar de despejo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2225
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDespejo por falta de pagamentopt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectArt. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91pt_BR
dc.subjectPresençapt_BR
dc.subjectManutenção da liminarpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.175778-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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