AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.175778-9/001
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Data
2011-03-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de despejo fundada em falta de pagamento. Pedido liminar. Requisitos previstos no art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91. Presença. Manutenção da liminar de despejo.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0024.10.175778-9/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Agravante: Manoel Gustavo Assis Coelho - Agravado: Luciano Diniz Imóveis Ltda. - Relator: DES. MOTA E SILVA
Palavras-chave
Despejo por falta de pagamento, Liminar, Requisitos, Art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, Presença, Manutenção da liminar