RT 20220002892 VVPP - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-06-24
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para
doença informada
➢ Os medicamento aflibercepte e ranibizumabe estão incorporados
ao SUS para o tratamento de edema macular diabético
➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome
comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS
➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas
Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de
procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe
condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes
poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do
domicilio) dentro da pactuação do SUS.
Descrição
Palavras-chave
VItrectomia posterior, fotocoagulação a laser, implante de óleo de silicone, facoemulsificação e implante de lente intra ocular, Descolamento de retina