APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0003.04.010945-0/003 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0003.04.010329- 7/002)

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-18T13:14:47Z
dc.date.available2014-11-18T13:14:47Z
dc.date.issued2008-06-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0003.04.010945-0/003 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0003.04.010329-7/002) - Comarca de Abre-Campo - Apelantes: Manoel Pereira de Lima e sua mulher - Apelados: Carlos Honorato Ferreira e sua mulher - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de imissão de posse. Preliminar de inadmissibilidade do recurso. Rejeição. Contrato de compra e venda com cláusula de retrovenda. Advento da condição resolutiva. Imissão dos autores na posse. Cautelar de arrolamento de bens. Laudo pericial. Prova contundente e eficaz.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3691
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIMISSÃO NA POSSEpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADE DO RECURSOpt_BR
dc.subjectPRELIMINARpt_BR
dc.subjectREJEIÇÃOpt_BR
dc.subjectCOMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectRETROVENDApt_BR
dc.subjectCLÁUSULA RESOLUTIVApt_BR
dc.subjectARROLAMENTO DE BENSpt_BR
dc.subjectCAUTELARpt_BR
dc.subjectLAUDO PERICIApt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectEFICÁCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0003.04.010945-0/003 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0003.04.010329- 7/002)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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