APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0003.04.010945-0/003 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0003.04.010329- 7/002)

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Data
2008-06-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de imissão de posse. Preliminar de inadmissibilidade do recurso. Rejeição. Contrato de compra e venda com cláusula de retrovenda. Advento da condição resolutiva. Imissão dos autores na posse. Cautelar de arrolamento de bens. Laudo pericial. Prova contundente e eficaz.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0003.04.010945-0/003 (em conexão com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0003.04.010329-7/002) - Comarca de Abre-Campo - Apelantes: Manoel Pereira de Lima e sua mulher - Apelados: Carlos Honorato Ferreira e sua mulher - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
IMISSÃO NA POSSE, INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, PRELIMINAR, REJEIÇÃO, COMPRA E VENDA, RETROVENDA, CLÁUSULA RESOLUTIVA, ARROLAMENTO DE BENS, CAUTELAR, LAUDO PERICIA, PROVA, EFICÁCIA
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