AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.09.095963-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:47:32Z
dc.date.available2014-06-04T11:47:32Z
dc.date.issued2010-09-22
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.09.095963-2/001 - Comarca de Araxá -Agravadas: 1ª) Planalto Agroindustrial Ltda.; 2ª) Bradesco Vida Previdência S.A. - Agravantes: 1ª) Rosélia Maria Rios; 2º) Engelberto Silva Evangelista; 3º) Edberto Silva Evangelista - - Relator: DES. WANDERLEI PAIVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Conflito de competência. Contrato de seguro de vida em grupo. Art. 114 da CF/88. Competência da Justiça Comum Estadual. Recurso conhecido e provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2476
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONFLITO DE COMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectCONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPOpt_BR
dc.subjectART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUALpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040.09.095963-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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