APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 05.246036-8/001 em conexão c/ 1.0702.05.227907- 3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:35:39Z
dc.date.available2014-12-09T13:35:39Z
dc.date.issued2007-11-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.05.246036-8/001 em conexão c/ 1.0702.05.227907-3/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelantes: Chefe da Administração Fazendária Estadual de Uberlândia e outro - Apelado: Cláudio Henrique Martins de Souza - Relator: DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: IPVA. Isenção. Portador de deficiência física.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4160
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIPVApt_BR
dc.subjectISENÇÃOpt_BR
dc.subjectDEFICIENTE FÍSICOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 05.246036-8/001 em conexão c/ 1.0702.05.227907- 3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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