APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 05.246036-8/001 em conexão c/ 1.0702.05.227907- 3/001

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Data
2007-11-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: IPVA. Isenção. Portador de deficiência física.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.05.246036-8/001 em conexão c/ 1.0702.05.227907-3/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelantes: Chefe da Administração Fazendária Estadual de Uberlândia e outro - Apelado: Cláudio Henrique Martins de Souza - Relator: DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES
Palavras-chave
IPVA, ISENÇÃO, DEFICIENTE FÍSICO
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