APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.125854-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador FRANCISCO BATISTA DE ABREU (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-15T15:33:38Z | |
dc.date.available | 2014-04-15T15:33:38Z | |
dc.date.issued | 2013-05-29 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.125854-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ivany dos Reis Bastos - Apeladas: Viação Paraense Ltda., Cia. de Seguros Aliança da Bahia - Relator: DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREU | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Passageira de coletivo. Relação de consumo. Prazo prescricional. Art. 27 do CDC. Aplicação do art. 515, § 3º, do CPC. Dano moral. Inexistência. Pedido improcedente. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1840 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ACIDENTE DE TRÂNSITO | pt_BR |
dc.subject | PASSAGEIRA DE TRANSPORTE COLETIVO | pt_BR |
dc.subject | RELAÇÃO DE CONSUMO | pt_BR |
dc.subject | CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRAZO PRESCRICIONAL | pt_BR |
dc.subject | ART. 27 DO CDC | pt_BR |
dc.subject | INSTRUÇÃO DO FEITO | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC | pt_BR |
dc.subject | DANOS MORAIS | pt_BR |
dc.subject | DEVER DE INDENIZAR AFASTADO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.125854-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |