APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.125854-9/001
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Data
2013-05-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Passageira de coletivo. Relação de consumo. Prazo prescricional. Art. 27 do CDC. Aplicação do art. 515, § 3º, do CPC. Dano moral. Inexistência. Pedido improcedente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.125854-9/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ivany dos Reis Bastos - Apeladas: Viação Paraense Ltda., Cia. de Seguros Aliança da Bahia - Relator: DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREU
Palavras-chave
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, PASSAGEIRA DE TRANSPORTE COLETIVO, RELAÇÃO DE CONSUMO, CONFIGURAÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, ART. 27 DO CDC, INSTRUÇÃO DO FEITO, APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC, DANOS MORAIS, DEVER DE INDENIZAR AFASTADO