APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.98.062910-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:19:42Z
dc.date.available2014-09-29T16:19:42Z
dc.date.issued2008-05-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.98.062910-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: MGI - Minas Gerais Participações S.A. - Apelados: MP Meira Imobiliária e Advocacia Ltda., Manoel Pereira Meira, Mônica Barreto Meira - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação monitória. Instrumento particular de confissão de dívida. Documento hábil. Questão de direito. Art. 515, § 3º, do CPC. Inadimplência. Vencimento da dívida. Encargos moratórios. Comissão de permanência. Súmula 294 do STJ. Encargo inacumulável com a correção monetária, juros e multa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3626
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO MONITÓRIApt_BR
dc.subjectCONFISSÃO DE DÍVIDApt_BR
dc.subjectINSTRUMENTO PARTICULARpt_BR
dc.subjectDOCUMENTO HÁBILpt_BR
dc.subjectQUESTÃO DE DIREITOpt_BR
dc.subjectART. 515, § 3º, DO CPCpt_BR
dc.subjectINADIMPLÊNCIApt_BR
dc.subjectVENCIMENTO DA DÍVIDApt_BR
dc.subjectENCARGOS MORATÓRIOSpt_BR
dc.subjectCOMISSÃO DE PERMANÊNCIApt_BR
dc.subjectCORREÇÃO MONETÁRIApt_BR
dc.subjectJUROS E MULTApt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.98.062910-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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