Decisão 2029/2019 (Processo SEI 0027568-90.2019.8.13.0000

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-03-29T19:02:09Z
dc.date.available2019-03-29T19:02:09Z
dc.date.issued2019-03-28
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Vara Única de Cláudio/MG, solicitando orientação referente à suscitação de dúvida encaminhada pelo Serviço de Registro de Imóveis (SRI) da Comarca, a requerimento da Construtora D'Avila Reis. Sustenta o oficial registrador que foi apresentado para registro o loteamento urbano denominado "Residencial Cláudio'', constante da matrícula 18548, do livro 02-RG, e que referido título (Termo de Obrigação, Doação e Caução) foi devolvido pelo não atendimento do art. 108 do Código Civil, ou seja, pela necessidade de lavratura de escritura pública para a validade do negócio jurídico que tenha por fim a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9577
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCláudiopt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectSuscitação de Dúvidapt_BR
dc.subjectLoteamentopt_BR
dc.subjectCauçãopt_BR
dc.subjectGarantia realpt_BR
dc.subjectNecessidade de escritura públicapt_BR
dc.subjectGarantia real provavelmente superior a 30 (trinta) vezes o valor do salário mínimopt_BR
dc.subjectArtigo 108, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 1.225, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 18, V, Lei Federal 6.766/1979pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 2029/2019 (Processo SEI 0027568-90.2019.8.13.0000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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