Decisão 2029/2019 (Processo SEI 0027568-90.2019.8.13.0000

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2019-03-28
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Vara Única de Cláudio/MG, solicitando orientação referente à suscitação de dúvida encaminhada pelo Serviço de Registro de Imóveis (SRI) da Comarca, a requerimento da Construtora D'Avila Reis. Sustenta o oficial registrador que foi apresentado para registro o loteamento urbano denominado "Residencial Cláudio'', constante da matrícula 18548, do livro 02-RG, e que referido título (Termo de Obrigação, Doação e Caução) foi devolvido pelo não atendimento do art. 108 do Código Civil, ou seja, pela necessidade de lavratura de escritura pública para a validade do negócio jurídico que tenha por fim a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.
Palavras-chave
Cláudio, 1º Registro de Imóveis, Consulta Direção do Foro, Suscitação de Dúvida, Loteamento, Caução, Garantia real, Necessidade de escritura pública, Garantia real provavelmente superior a 30 (trinta) vezes o valor do salário mínimo, Artigo 108, Código Civil, Artigo 1.225, Código Civil, Artigo 18, V, Lei Federal 6.766/1979, Arquivamento
Citação