APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0592.09.013195-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T17:37:02Z
dc.date.available2014-06-09T17:37:02Z
dc.date.issued2010-05-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0592.09.013195-0/001 - Comarca de Santa Rita de Caldas - Apelante: Lafaiete Aparecido da Silveira e sua mulher - Apelado: Cláudio Ribeiro de Souza e sua mulher - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Apelação. Ação reivindicatória no curso de ação possessória. Impossibilidade. Aplicação do art. 923, CPC. Súmula 487, STF. Inaplicabilidade. Impossibilidade de discussão do domínio. Ausência da possibilidade jurídica do pedido. Extinção do feito. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2596
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO REIVINDICATÓRIA NO CURSO DE AÇÃO POSSESSÓRIApt_BR
dc.subjectPROIBIÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectSÚMULA 487 DO STFpt_BR
dc.subjectNÃO INCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectINVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DO DOMÍNIOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO FEITOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0592.09.013195-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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