APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0592.09.013195-0/001

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Data
2010-05-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Apelação. Ação reivindicatória no curso de ação possessória. Impossibilidade. Aplicação do art. 923, CPC. Súmula 487, STF. Inaplicabilidade. Impossibilidade de discussão do domínio. Ausência da possibilidade jurídica do pedido. Extinção do feito. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0592.09.013195-0/001 - Comarca de Santa Rita de Caldas - Apelante: Lafaiete Aparecido da Silveira e sua mulher - Apelado: Cláudio Ribeiro de Souza e sua mulher - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
AÇÃO REIVINDICATÓRIA NO CURSO DE AÇÃO POSSESSÓRIA, PROIBIÇÃO, ART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SÚMULA 487 DO STF, NÃO INCIDÊNCIA, INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DO DOMÍNIO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EXTINÇÃO DO FEITO
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