APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.08.093640-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-24T18:57:36Z
dc.date.available2014-07-24T18:57:36Z
dc.date.issued2009-10-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.08.093640-6/001 - Comarca de Lavras - Apelante: Severina Rodrigues de Oliveira Lins - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito civil. Direito registral. Apelação. Registro civil. Prenome. Substituição por apelido público e notório. Art. 58, caput, da Lei 6.015/73. Interpretação restritiva. Ausência de motivo excepcional. Impossibilidade. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2897
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREGISTRO CIVILpt_BR
dc.subjectPRENOMEpt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃO POR APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIOpt_BR
dc.subjectART. 58, CAPUT, DA LEI 6.015/73pt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃO RESTRITIVApt_BR
dc.subjectMOTIVO EXCEPCIONALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.08.093640-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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