APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.08.093640-6/001

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Data
2009-10-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito civil. Direito registral. Apelação. Registro civil. Prenome. Substituição por apelido público e notório. Art. 58, caput, da Lei 6.015/73. Interpretação restritiva. Ausência de motivo excepcional. Impossibilidade. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0382.08.093640-6/001 - Comarca de Lavras - Apelante: Severina Rodrigues de Oliveira Lins - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
REGISTRO CIVIL, PRENOME, SUBSTITUIÇÃO POR APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO, ART. 58, CAPUT, DA LEI 6.015/73, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, MOTIVO EXCEPCIONAL, AUSÊNCIA
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