Possibilidade de inclusão do Goodwill ou aviamento na apuração de haveres das sociedades simples, A
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Data
2023-11-09
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
A inclusão do goodwill ou aviamento na apuração de haveres das sociedades simples é tema controverso tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Pretende-se elucidar a construção de critérios objetivos para tanto, sobretudo no tocante à sociedade simples, para se tentar demarcar a possibilidade de mensuração do goodwill para fins de apuração de haveres do sócio retirante, morto ou excluído. A despeito da natureza não empresarial, na prática, não se pode negar a existência de sociedades simples com estruturas complexas e bem desenvolvidas, o que abre campo para se pensar que o aviamento (goodwill) possa não se tratar de uma questão intrínseca apenas à figura do sócio. Descortina-se, assim, a possibilidade de se reconhecer o goodwill como ativo intangível do fundo de comércio de uma sociedade simples, o que será levado em consideração na fase de apuração de haveres. Elucida-se que, com ou sem ajuste societário, a utilização do aviamento/goodwill na apuração de haveres dependerá sempre de maior exame de cada caso concreto, de modo a não se admitir o enriquecimento sem causa de qualquer das partes envolvidas.
Palavras-chave: Dissolução parcial da sociedade. Aviamento/Goodwill. Apuração de haveres. Sociedades simples.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2022/2023