REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.06.993544- 3/003

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Data
2011-09-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Ação declaratória. Carteira nacional de habilitação. Impedimento lançado pelo Detran/BA. Responsável pela expedição originária do documento. Declaração de validade da CNH e determinação de expedição do documento renovado pelo Detran-MG. Sentença reformada.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.06.993544- 3/003 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara de Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autor: Serafim da Conceição Peixoto - Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, EXPEDIÇÃO ORIGINÁRIA POR OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA EFETIVADA, RENOVAÇÃO, LANÇAMENTO DE RESTRIÇÃO, DESBLOQUEIO A CARGO DO ESTADO ONDE O AGENTE SE HABILITOU, SENTENÇA REFORMADA
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