MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.030634- 9/000

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Data
2010-09-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo e constitucional. Prefeito. Infração político-administrativa. Instauração da comissão processante. Constituição mediante indicação, e não por sorteio. Inobservância do art. 5º, I, do DL nº 201/67. Nulidade.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.030634- 9/000 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Impetrante: João Alberto Amaral - Autoridade coatora: Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Aparecida - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
Prefeito, Infração político-administrativa, Instauração da comissão processante, Constituição mediante indicação, e não por sorteio, Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, Inobservância, Nulidade
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