RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.06.266244-4/001
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Data
2007-04-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processsual penal. Denúncia. Preenchimento dos requisitos legais. Rejeição da preliminar. Recurso em sentido estrito. Impronúncia do primeiro recorrente. Presença dos requisitos do art. 408 do CPP. Decisão do mérito que cabe ao Júri. Absolvição sumária do segundo recorrente. Impossibilidade. Legítima defesa que não se apresenta de plano. Tóxicos. Tráfico privilegiado. Lei mais benéfica. Retroação. Aplicação ex officio. Qualificadoras. Decote. Impossibilidade. Prisão acautelatória. Manutenção.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0079.06.266244-4/001 - Comarca de Contagem - Recorrentes: 1º) Alexander Silva de Souza, 2º) Giovanni Ferreira das Neves - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
HOMICÍDIO QUALIFICADO, MOTIVO TORPE, EMBOSCADA, DENÚNCIA, REQUISITOS, INÉPCIA, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, MATERIALIDADE, EXAME DE CORPO DE DELITO, AUTORIA, PROVA INDICIÁRIA, LEGÍTIMA DEFESA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, INADMISSIBILIDADE, PRONÚNCIA, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, IN DUBIO PRO SOCIETATE, CRIME CONEXO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LEI MAIS BENÉFICA, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, PRISÃO PROVISÓRIA, LEGALIDADE