APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.02.000619-0/001

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Data
2004-12-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Apelação criminal - Crime ambiental - Licença de outros órgãos federais para a extração de recursos minerais - Providência para licença na Feam - Ausência de dolo - Delito não configurado. - Possuindo o apelante licença junto a outras repartições estatais para a exploração de recursos minerais e tendo providenciado o denunciado a licença junto à Feam, o crime ambiental não resultou configurado pela ausência do dolo, sendo de se decretar a improcedência total do pedido. Provimento do recurso que se impõe.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.02.000619-0/001 - Comarca de Piumhi - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
CRIME AMBIENTAL, ART. 55 DA LEI 9.605/98, EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS, LICENÇA DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATAIS, AUSÊNCIA DE DOLO, DELITO NÃO CONFIGURADO
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