APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.02.000619-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:02:45Z
dc.date.available2015-05-06T14:02:45Z
dc.date.issued2004-12-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.02.000619-0/001 - Comarca de Piumhi - Relator: Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Apelação criminal - Crime ambiental - Licença de outros órgãos federais para a extração de recursos minerais - Providência para licença na Feam - Ausência de dolo - Delito não configurado. - Possuindo o apelante licença junto a outras repartições estatais para a exploração de recursos minerais e tendo providenciado o denunciado a licença junto à Feam, o crime ambiental não resultou configurado pela ausência do dolo, sendo de se decretar a improcedência total do pedido. Provimento do recurso que se impõe.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6285
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCRIME AMBIENTALpt_BR
dc.subjectART. 55 DA LEI 9.605/98pt_BR
dc.subjectEXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAISpt_BR
dc.subjectLICENÇA DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATAISpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DOLOpt_BR
dc.subjectDELITO NÃO CONFIGURADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0515.02.000619-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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