APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0351.11.000292-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TIAGO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:13:55Z
dc.date.available2015-08-31T14:13:55Z
dc.date.issued2013-11-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0351.11.000292-7/001 - Comarca de Janaúba - Apelante: Clemente Teles Neto - Apelado: Ferrovia Centro Atlântica S.A. - Relator: DES. TIAGO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Contrato de cessão de uso. Cobrança de “taxa de travessia”. Ausência de ilegalidade. Autonomia da vontade. Prevalência da obrigação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7079
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCessão de usopt_BR
dc.subject“Taxa de travessia”pt_BR
dc.subjectLegalidadept_BR
dc.subjectObrigação mantidapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0351.11.000292-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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