APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0351.11.000292-7/001

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Data
2013-11-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Contrato de cessão de uso. Cobrança de “taxa de travessia”. Ausência de ilegalidade. Autonomia da vontade. Prevalência da obrigação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0351.11.000292-7/001 - Comarca de Janaúba - Apelante: Clemente Teles Neto - Apelado: Ferrovia Centro Atlântica S.A. - Relator: DES. TIAGO PINTO
Palavras-chave
Cessão de uso, “Taxa de travessia”, Legalidade, Obrigação mantida
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