AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-03T13:14:58Z | |
dc.date.available | 2015-09-03T13:14:58Z | |
dc.date.issued | 2013-12-11 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Jesus Vicente de Paulo Santos - Agravado: Cesto Testa - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Inovação recursal. Não conhecimento parcial. Penhora. Imóvel locado a terceiros. Bem de família. Aplicação da Lei 8.009/90. Possibilidade. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7217 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AGRAVO DE INSTRUMENTO | pt_BR |
dc.subject | INOVAÇÃO RECURSAL | pt_BR |
dc.subject | QUESTÃO NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL | pt_BR |
dc.subject | SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO | pt_BR |
dc.subject | PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA | pt_BR |
dc.subject | IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS | pt_BR |
dc.subject | INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90 | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | VALOR DO ALUGUEL REVERTIDO PARA CONSTITUIÇÃO DE OUTRA MORADIA | pt_BR |
dc.subject | CUMPRIMENTO DA MESMA FUNÇÃO SOCIAL | pt_BR |
dc.subject | GARANTIA DE PROTEÇÃO DA INSTITUIÇÃO FAMILIAR | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |