AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:14:58Z
dc.date.available2015-09-03T13:14:58Z
dc.date.issued2013-12-11
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Jesus Vicente de Paulo Santos - Agravado: Cesto Testa - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Agravo de instrumento. Inovação recursal. Não conhecimento parcial. Penhora. Imóvel locado a terceiros. Bem de família. Aplicação da Lei 8.009/90. Possibilidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7217
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectINOVAÇÃO RECURSALpt_BR
dc.subjectQUESTÃO NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIApt_BR
dc.subjectAPRECIAÇÃO PELO TRIBUNALpt_BR
dc.subjectSUPRESSÃO DE INSTÂNCIApt_BR
dc.subjectNÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSOpt_BR
dc.subjectPENHORA DE BEM DE FAMÍLIApt_BR
dc.subjectIMÓVEL LOCADO A TERCEIROSpt_BR
dc.subjectINCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90pt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectVALOR DO ALUGUEL REVERTIDO PARA CONSTITUIÇÃO DE OUTRA MORADIApt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO DA MESMA FUNÇÃO SOCIALpt_BR
dc.subjectGARANTIA DE PROTEÇÃO DA INSTITUIÇÃO FAMILIARpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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