AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003

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Data
2013-12-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Inovação recursal. Não conhecimento parcial. Penhora. Imóvel locado a terceiros. Bem de família. Aplicação da Lei 8.009/90. Possibilidade. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 03.113325-0/003 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Jesus Vicente de Paulo Santos - Agravado: Cesto Testa - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
AGRAVO DE INSTRUMENTO, INOVAÇÃO RECURSAL, QUESTÃO NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA, IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS, INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90, POSSIBILIDADE, VALOR DO ALUGUEL REVERTIDO PARA CONSTITUIÇÃO DE OUTRA MORADIA, CUMPRIMENTO DA MESMA FUNÇÃO SOCIAL, GARANTIA DE PROTEÇÃO DA INSTITUIÇÃO FAMILIAR
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