APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.051370-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-17T14:16:58Z
dc.date.available2015-09-17T14:16:58Z
dc.date.issued2014-05-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.051370-7/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: José Eduardo Araújo dos Santos - Apelado: Município de Juiz de Fora - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação declaratória cumulada com cobrança. Subsídio mensal vitalício. Prefeito municipal. Não recepção da lei municipal pelo ordenamento constitucional vigente. Criação de benefício sem a correspondente fonte de custeio. Manutenção da sentença. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7450
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPREFEITO MUNICIPALpt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectLEI MUNICIPALpt_BR
dc.subjectBENEFÍCIOpt_BR
dc.subjectSUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIOpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectNÃO RECEPÇÃOpt_BR
dc.subjectFONTE DE CUSTEIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.051370-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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