APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.03.018865-8/001

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Data
2006-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nomeação de servidores para ocuparem, sem concurso público, cargo de provimento em comissão na Prefeitura. Ausência de prejuízo ao erário e de recebimento de vantagem econômica pelo agente ou por terceiro. Ausência de má-fé. Inexistência de afronta aos princípios norteadores da Administração Pública. Nomeação para atender ao convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Municipalidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.03.018865-8/001 - Comarca de Viçosa - Apelantes: Fernando Santana e Castro, Prefeito Municipal de Viçosa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREFEITO, NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO, DOLO E MÁ-FÉ INEXISTENTES, DANO AO ERÁRIO INOCORRENTE, OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INEXISTÊNCIA, ATENDIMENTO A CONVÊNIO, EMERGÊNCIA, INTERESSE PÚBLICO, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
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