APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.000525-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-09T14:37:22Z
dc.date.available2015-09-09T14:37:22Z
dc.date.issued2014-01-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.000525-8/001 - Comarca de Visconde do Rio Branco - Apelantes: Vander Gomes de Freitas e outra, Josélia Cesário da Silva de Freitas - Apelada: Neise Torres dos Santos Reis Marcondes - Relator: DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios. Administrador de imóvel. Mero mandatário. Ilegitimidade ativa. Preliminar acolhida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7285
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLOCAÇÃO DE IMÓVELpt_BR
dc.subjectCOBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOSpt_BR
dc.subjectADMINISTRADORApt_BR
dc.subjectMERA MANDATÁRIApt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃOpt_BR
dc.subjectLEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGALpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO FEITOpt_BR
dc.subjectART. 267, VI, DO CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.000525-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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