APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.000525-8/001

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Data
2014-01-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios. Administrador de imóvel. Mero mandatário. Ilegitimidade ativa. Preliminar acolhida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0720.10.000525-8/001 - Comarca de Visconde do Rio Branco - Apelantes: Vander Gomes de Freitas e outra, Josélia Cesário da Silva de Freitas - Apelada: Neise Torres dos Santos Reis Marcondes - Relator: DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA
Palavras-chave
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS, ADMINISTRADORA, MERA MANDATÁRIA, ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO, LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, INADMISSIBILIDADE, AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, EXTINÇÃO DO FEITO, ART. 267, VI, DO CPC
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