APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.07.068828-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JARBAS LADEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:19:46Z
dc.date.available2014-09-29T16:19:46Z
dc.date.issued2008-04-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.07.068828-0/001 - Comarca de Patrocínio - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: Almir Rodrigues Frois - Relator: DES. JARBAS LADEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito tributário. Apelação. Sentença que extinguiu execução fiscal por falta de interesse de agir. Possibilidade de remissão do crédito. Decreto Estadual 44.205/2006. Preenchimento de requisitos. Requerimento de suspensão do feito, para verificação do preenchimento dos requisitos necessários à incidência da remissão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3627
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectInteresse de agirpt_BR
dc.subjectFaltapt_BR
dc.subjectExtinção da açãopt_BR
dc.subjectRemissão do créditopt_BR
dc.subjectDecreto Estadual nº 44.250/06pt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectPreenchimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.07.068828-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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