APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.07.068828-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JARBAS LADEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-29T16:19:46Z | |
dc.date.available | 2014-09-29T16:19:46Z | |
dc.date.issued | 2008-04-08 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.07.068828-0/001 - Comarca de Patrocínio - Apelante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: Almir Rodrigues Frois - Relator: DES. JARBAS LADEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito tributário. Apelação. Sentença que extinguiu execução fiscal por falta de interesse de agir. Possibilidade de remissão do crédito. Decreto Estadual 44.205/2006. Preenchimento de requisitos. Requerimento de suspensão do feito, para verificação do preenchimento dos requisitos necessários à incidência da remissão. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3627 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Execução fiscal | pt_BR |
dc.subject | Interesse de agir | pt_BR |
dc.subject | Falta | pt_BR |
dc.subject | Extinção da ação | pt_BR |
dc.subject | Remissão do crédito | pt_BR |
dc.subject | Decreto Estadual nº 44.250/06 | pt_BR |
dc.subject | Requisitos | pt_BR |
dc.subject | Preenchimento | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.07.068828-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |