APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.081511-7/001
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Data
2009-04-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Instituição particular de ensino superior. Registro do diploma no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Impossibilidade do registro. Ato arbitrário do Conselho Regional. Regularidade do curso ministrado. Regularidade da documentação fornecida pela universidade. Instituição vinculada ao sistema estadual de ensino.
Reconhecimento pelo MEC. Desnecessidade. Possível conflito de lei objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o STF. Inexistência de ato ilícito
praticado pela instituição de ensino superior. Registro posterior do diploma por ato de revisão do Conselho Regional de classe, sem a interferência prévia da universidade. Reconhecimento da regularidade dos cursos.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.081511-7/001 - Comarca de Alfenas - Apelantes: 1º) Eliane Cristina Bertolla, 2º) Unifenas - Universidade José Rosário Velano - Apeladas: Unifenas - Universidade José Rosário Velano,
Eliane Cristina Bertolla - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR, REGISTRO DE DIPLOMA NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE, INDEFERIMENTO, ATO ARBITRÁRIO DO CONSELHO, FISCALIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS, INSTITUIÇÃO VINCULADA AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO, RECONHECIMENTO DO MEC, DESNECESSIDADE, REGULARIDADE DOS CURSOS