APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0620.09.035731-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T17:49:29Z
dc.date.available2014-03-24T17:49:29Z
dc.date.issued2012-03-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0620.09.035731-5/001 - Comarca de São Gonçalo do Sapucaí - Apelante: Empresa de Transportes Santa Terezinha Ltda. - Apelada: Eliete Soares de Souza - Litisconsorte: Cia. Mutual Seguros - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Indenização por dano moral. Empresa de transporte de pessoas. Ônibus. Mal súbito de passageiro ocasionando sujeira no recinto do ônibus. Ausência de assistência pelo preposto. Desrespeito. Culpa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1449
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectAÇÃO DE INDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectEMPRESA DE TRANSPORTE DE PESSOASpt_BR
dc.subjectPASSAGEIROpt_BR
dc.subjectMAL-ESTAR OCASIONANDO SUJEIRA NO RECINTO DO ÔNIBUSpt_BR
dc.subjectPREPOSTOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E DESRESPEITOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVApt_BR
dc.subjectRELAÇÃO DE CAUSALIDADEpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALOR DA INDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCRITÉRIOSpt_BR
dc.subjectCARÁTER COMPENSATÓRIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0620.09.035731-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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