APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0620.09.035731-5/001

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Data
2012-03-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização por dano moral. Empresa de transporte de pessoas. Ônibus. Mal súbito de passageiro ocasionando sujeira no recinto do ônibus. Ausência de assistência pelo preposto. Desrespeito. Culpa.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0620.09.035731-5/001 - Comarca de São Gonçalo do Sapucaí - Apelante: Empresa de Transportes Santa Terezinha Ltda. - Apelada: Eliete Soares de Souza - Litisconsorte: Cia. Mutual Seguros - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRA
Palavras-chave
DANO MORAL, RECONHECIMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, EMPRESA DE TRANSPORTE DE PESSOAS, PASSAGEIRO, MAL-ESTAR OCASIONANDO SUJEIRA NO RECINTO DO ÔNIBUS, PREPOSTO, AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E DESRESPEITO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, RELAÇÃO DE CAUSALIDADE, COMPROVAÇÃO, VALOR DA INDENIZAÇÃO, CRITÉRIOS, CARÁTER COMPENSATÓRIO
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