APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0324.11.008646-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:32:07Z
dc.date.available2014-04-10T15:32:07Z
dc.date.issued2013-06-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0324.11.008646-3/001 - Comarca de Itajubá - Apelante: Deyse Mara Ribeiro - Apelado: Antônio Augusto Junqueira - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Danos morais. Pedido julgado improcedente em relação ao titular do tabelionato de protesto. Responsabilidade subjetiva. Ônus da sucumbência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1817
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.subjectProtestopt_BR
dc.subjectTabeliãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade subjetivapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0324.11.008646-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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