APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0324.11.008646-3/001

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Data
2013-06-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Danos morais. Pedido julgado improcedente em relação ao titular do tabelionato de protesto. Responsabilidade subjetiva. Ônus da sucumbência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0324.11.008646-3/001 - Comarca de Itajubá - Apelante: Deyse Mara Ribeiro - Apelado: Antônio Augusto Junqueira - Relator: DES. MOTA E SILVA
Palavras-chave
Indenização, Danos morais, Protesto, Tabelião, Responsabilidade subjetiva
Citação